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COVID-19 – DECRETO MUNICIPAL

Por:Rafael
Sem categoria

28

abr 2020

Segundo o decreto municipal de Belo Horizonte 17322/2020 a partir de 21/04 é obrigatório o uso de máscaras neste estabelecimento comercial, deve-se respeitar a distância mínima de dois metros por pessoa, assim, iremos restringir uma pessoa a cada 13m².
O estabelecimento disponibiliza álcool gel e outros materiais de limpeza e desinfecção.
Segundo o decreto cabe a Prag Minas a obrigatoriedade de divulgação de normas sanitárias no combate a transmissão comunitária do COVID 19 para colaboradores e clientes.

A direção.


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